Ouvidoria

A Ouvidoria é o principal canal de relacionamento entre o usuário e a Concessionária CS Grãos do Piauí, contribuindo para fortalecer a confiança e a credibilidade.

Busca melhor qualidade no atendimento prestado, respeitando os direitos dos usuários.
 
Atua com transparência e clareza, estabelecendo a construção de uma proposta de relacionamento com o cidadão pautado no respeito e no prazer de servir.
 
Você poderá endereçar suas sugestões, queixas, elogios, reclamações e denúncias para a área de Ouvidoria, através do canal direto e gratuito, onde são analisados e encaminhados aos setores competentes da Concessionária para aperfeiçoar a prestação de serviço.
Informações do veículo
Telefone: 0800 262 0397

E-mail: ouvidoria.rodovia@csgraosdopiaui.com.br
Por Carta: Envie para Sede da CS Grãos do Piauí aos cuidados da Ouvidoria.

Endereço: Av. Brasil, 932 – Lote Novo Uruçuí (Lote 11)
Portal dos Cerrados – Uruçuí-PI
CEP: 64860-000

Orientações para Ressarcimento

Em situações de danos na condução de veículos trafegando pelas rodovias Estaduais PI- 247, PI-262, PI-391, PI-392 e PI-397, os usuários têm direito a avaliação de um pedido interno de ressarcimento, conduzido pela Ouvidoria e com base no cumprimento do Contrato de Concessão. Para tanto, é necessário o envio dos documentos solicitados abaixo para avaliarmos o pedido por meio de um Processo Administrativo.
Documentos necessários para análise da solicitação de ressarcimento:
• Requerimento com todos os campos preenchidos e salvo em formato PDF.
• No campo “Seguradora”, caso não possua, escrever “Não possuo”;
• Cópia do CRLV (Certificado e Registro de Licenciamento do Veículo);
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
• 3 (três) orçamentos e/ou Nota fiscal do serviço realizado e/ou recibo de pagamento da franquia do seguro;
• Cópia da apólice do seguro (neste caso não será necessário enviar os orçamentos);
• Cópia do Boletim de Acidente de Trânsito ou E-DAT – Declaração de Acidente de Trânsito, elaborados e/ou validados pela Polícia Rodoviária (se foi feito registro);
• Fotos da avaria no veículo/danos;
• Demais documentos que o usuário considerar relevantes para o registro e processo de ressarcimento.
O formulário acima deverá ser em nome do proprietário do veículo ou em nome de terceiro representante deste, devendo nesta última hipótese, ser apresentado o instrumento de outorga de poderes (“procuração”) com reconhecimento de firma em Cartório de Títulos e Documentos.

Não serão aceitos e, portanto analisados, requerimentos que não preencham os requisitos acima .

O envio desses documentos deverá ser realizado para o e-mail: ouvidoria.rodovia@csgraosdopiaui.com.br
Somente após análise interna a concessionária se posicionará quanto à procedência ou não do pedido, o envio desses documentos se dá para fins de cadastramento e análise da solicitação, não implicando em assunção de culpa ou compromisso de ressarcimento por parte desta concessionária

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