CS Grãos do Piauí
Instituída através da Sociedade de Propósito Especifico – SPE, a CS Grãos do Piauí assumiu em 28 de dezembro de 2021 a operação e manutenção da Rodovia Transcerrados e Estrada Palestina integrando 276, 80 km de extensão, o trecho faz parte de uma das mais importantes rotas para o escoamento de grãos do Cerrado Piauiense.
Comprometida com o desenvolvimento da infraestrutura desse importante projeto, a CS Grãos do Piauí tem o compromisso, nos 30 anos da concessão, de investir em melhoria da rodovia, qualidade na prestação dos serviços e na segurança dos usuários na rodovia.
Empresas que fazem parte da SPE
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é formada por quatro empresas. Saiba mais sobre elas:
Contrato de concessão
A Concessionária CS Grãos do Piauí é responsável pela administração da Rodovia Transcerrados e Estrada Palestina através do Contrato de Parceria Público-Privada Nº 003/2021 na modalidade concessão patrocinada para concessão da prestação dos serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária.
Integram a Concessão Patrocinada todos os elementos da Faixa de Domínio, além dos acessos, alças, edificações, terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da Faixa de Domínio, bem como pelas futuras áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão patrocinada.
O Prazo da Concessão Patrocinada é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do termo de transferência do sistema rodoviário, ocorrido em 28 de dezembro de 2021 podendo ser prorrogado, nas hipóteses permitidas em lei.
O projeto da Rodovia da Transcerrados e Estrada Palestina, visa o progresso do Cerrado Piauiense e as suas áreas de influência, essa região do agronegócio que integra ao MATOPIBA, território de desenvolvimento que reúne os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a nova fronteira agrícola brasileira.
PPP
Instituído por Lei Federal 11.079 em 30 de dezembro de 2004 a Parceria Público Privado – PPP é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão Patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
O principal objetivo da PPP é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, além de priorizar ações voltadas para o bem-estar da coletividade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/